To obtain the latest Neptus version, head to https://github.com/LSTS/neptus and clone the 'develop' branch of the repository.
To obtain the latest Neptus version, head to https://github.com/LSTS/neptus and clone the 'develop' branch of the repository.
Author: Jose Pinto
Last update: 2020-09-15 17:19
DUNE can be compiled for Windows from Linux, see here.
Author: Jose Pinto
Last update: 2020-08-06 17:33
First you will need to download GLUED source code to your computer (command git clone https://github.com/LSTS/glued.git). If you wish to use docker (optional), you can install it using the following commands:
cd path_to_glued
sudo apt-get install docker docker.io
cd docker
sudo make
Once you have GLUED on your computer, follow the instructions available in this wiki to generate the disk for the intended system. Please note that these instructions are for systems already existent in GLUED.
Author: Maria Costa
Last update: 2020-09-15 17:19
Author: Sofia Brandao
Last update: 2020-09-08 16:56
O cancelamento da reserva de viaturas só é viável se solcitado com 24h (úteis) de antecedência.
Exceptuam-se a esta regra geral apenas as reservas com levantamento previsto para a tarde de uma segunda-feira, cuja comunicação de cancelamento pode realizada no domingo ou o mais tardar, logo ao princípio da manhã de segunda-feira.
Author: Sofia Brandão
Last update: 2020-11-12 10:57
Antes da compra
Antes de iniciar o processo, o responsável pela compra (POC) deve:
1) Proceder a uma verificação de preços junto de diferentes fornecedores.
2) Depois de escolhido o fornecedor deverá entrar em contacto com o mesmo solicitando a possibilidade de facturação a 30 dias. Referir que se trata de ”pessoa coletiva”, a FEUP.
3) Os dados fornecidos para faturação são: Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto A/C (Nome do POC da compra) Rua Dr. Roberto Frias s/n, DEEC, Sala I219 4200-465 Porto PORTUGAL NIF: 501413197
4) Caso se trate de um fornecedor estrangeiro ter em conta que o orçamento (e posterior fatura) não pode conter qualquer imposto associado (VAT). Caso isto aconteça, entrar em contacto com o fornecedor e pedir um orçamento para empresas, não contendo o VAT.
5) Ter em atenção o NIF do fornecedor. Este deverá ser o mesmo do orçamento e da fatura ou recibo, pois o PAD é criado em função do orçamento cedido.
6) Colocar o pedido de compra na Wishlist. Neste ponto há que ter em atenção:
a. O POC deve proceder ao preenchimento completo dos itens pedidos. Ter em especial atenção o campo “Observações” onde deve surgir uma descrição clara mas sucinta da funcionalidade/propósito do item a comprar sem, contudo, fazer menção a nomes de projetos ou veículos específicos, passíveis de limitarem o âmbito de imputação da despesa. Deve ainda indicar qual a rúbrica em que a compra se insere.
b. Relativamente ao CCO, o autor deverá entrar em contacto com os Responsáveis de Projetos para assegurar que o item pode ser comprado pelo projeto em questão.
7) A execução de todos estes pontos permitirá uma classificação mais célere dos PAD e, por conseguinte, uma compra mais rápida.
Durante a compra
Após a inserção de todos os elementos na Wishlist, deverá ser selecionado o estado “ALRT”. Seguidamente a informação será validada pelo GAFC e este procederá à elaboração do PAD respetivo. Quando o PAD tiver sido classificado pelos serviços centrais, o GAFC colocará a Nota de Encomenda (NE) na Wishlist, alterando o estado para “ENCO”.
O GAFC deixará um comentário na Wishlist a informar da existência da NE, contudo, na eventualidade de ocorrer alguma omissão, o autor deverá estar atento à Wishlist para proceder à compra do item, quando a NE ficar disponível.
De notar que a fatura ou recibo nunca poderá ter data anterior à data da Nota de Encomenda.
Após a compra
Após receção do item no LSTS, o POC deverá alterar o estado do mesmo, na wishlist, para “LSTS”. Aquando da receção das faturas/ recibos, o POCdeverá confirmar se os dados do fornecedor e da FEUP estão corretos. Caso isto não se verifique, será necessário pedir uma nova fatura junto do fornecedor (por vezes será também criada uma nota de crédito; neste caso a fatura incorreta, a nota de crédito e a nova fatura devem ser todas entregues ao GAFC).
As faturas ou recibos deverão ser remetidos para o GAFC, podendo ser entregues presencialmente na sala I219, deixados na caixa de correio de JBS, caso não se encontre ninguém na referida sala, ou enviados por email se aplicável.
Após entrega de todos os documentos na Contabilidade, GAFC altera o estado da compra para “TERM”, caso o estado anterior seja “LSTS”, ou para “PAGO”, caso o item ainda não tenha sido ainda dado como rececionado.
Pedido de fornecedor
Por vezes é necessário criar um novo fornecedor.
Para saber se um fornecedor existe na base de dados da FEUP, devem ter conta no Sigarra.
Após entrarem na conta devem clicar sobre o vosso nome.
De seguida, devem clicar em PAD, no menu do lado direito da página.
Posteriormente devem clicar em “Pesquisa de PADs” na mesma coluna.
Na nova janela, devem procurar o campo “Fornecedor” e clicar na seta verde.
Surgirá uma nova janela “Pesquisa de Fornecedores”. Ai devem inserir o NIF ou nome do fornecedor e clicar em “Pesquisar”. Quando a pesquisa não devolve resultados, é porque o fornecedor não consta na base de dados da FEUP e é preciso criar.
Contudo, há que ter em atenção que o fornecedor pode ter mudado de morada ou até ter diferentes NIF (diferentes países, por exemplo) devendo-se assegurar que o fornecedor a contratar é o que se encontra na base de dados da FEUP.
Caso o fornecedor não conste na base de dados, deverá recolher-se junto do mesmo a maioria da informação constante neste quadro. O IBAN é importante sempre que as compras sejam para pagamento direto ao fornecedor.
Esta informação deverá ser transmitida ao GAFC para criação do fornecedor no Sigarra.
Esta informação compreende os procedimentos comuns e boas práticas a adotar para o cumprimento dos normativos e regulamentos legais, institucionais, financeiros e/ou administrativos exigidos à equipa do LSTS, no contexto FEUP, tendo por base a experiência adquirida e validada no tratamento de casos análogos, dentro dos pressupostos correntes, do normal funcionamento das instâncias envolvidas e das obrigações decorrentes conhecidas à data. Como tal, o presente conteúdo não abrange qualquer situação que, pela sua especificidade, seja passível de configurar exceção à regra, ou qualquer desenvolvimento de carácter técnico, comercial, administrativo ou de natureza diversa, cujo conhecimento, à data, não fosse possível precaver cabal ou parcialmente, como tampouco pode salvaguardar as circunstâncias ou eventuais alternativas que aqui não surjam tipificadas, ou cuja instrução/execução não tenha sido prévia e devidamente demonstrada como válida.
Author: GAFC
Last update: 2021-02-15 11:12
Author: Jose Pinto
Last update: 2020-08-06 13:18
Mission procedures are stored in the shared Google Drive in LSTS/Documents/Missions/Procedures.
Author: Jose Pinto
Last update: 2020-08-06 13:35
Antes do aluguer
Enviar email ao GAFC com pelo menos 7 dias de antecedência com a seguinte informação:
Caso não se verifiquem os 7 dias de antecedência do pedido não será possível garantir o aluguer da viatura.
Durante o aluguer
Após tratar do orçamento com a Agência de viagens, o GAFC enviará um email com os dados para o autor do pedido.
O autor do pedido deverá confirmar os dados constantes do orçamento e dar luz verde para o aluguer ou sugerir alterações.
Levantamento e Entrega do veículo
O levantamento do veículo deverá ocorrer no dia e horas estipulados, pelo condutor do veículo e segundo condutor se aplicável.
O veículo deve ser totalmente reabastecido antes de proceder à sua entrega.
A entrega do veículo deverá cumprir o dia e horas estipuladas.
Aquando da entrega do veículo devem pedir para rubricarem, com a data e hora, a folha dada pela Rent-a-car que deverá ser entregue pessoalmente ao GAFC ou deixado na caixa de correio de JBS (neste caso enviar email para o GAFC).
Devem anotar a matrícula da viatura para posterior pagamento de portagens, caso se aplique.
Após o aluguer
Caso tenham passado por portagens em SCUT’s (pórticos) devem ter em atenção o seguinte:
Para procederem ao pagamento devem dirigir-se a uma loja CTT e pedir o registo das passagens do veículo durante as datas em questão. Devem proceder ao pagamento das portagens utilizando os dados da FEUP:
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Rua Dr. Roberto Frias s/n,
4200-465 Porto
PORTUGAL
NIF: 501413197
Posteriormente devem entregar o registo das passagens e o comprovativo de pagamento junto do GAFC (como mencionado anteriormente) para se poder concluir o PAD relativo ao aluguer da carrinha.
Esta informação compreende os procedimentos comuns e boas práticas a adotar para o cumprimento dos normativos e regulamentos legais, institucionais, financeiros e/ou administrativos exigidos à equipa do LSTS, no contexto FEUP, tendo por base a experiência adquirida e validada no tratamento de casos análogos, dentro dos pressupostos correntes, do normal funcionamento das instâncias envolvidas e das obrigações decorrentes conhecidas à data. Como tal, o presente conteúdo não abrange qualquer situação que, pela sua especificidade, seja passível de configurar exceção à regra, ou qualquer desenvolvimento de carácter técnico, comercial, administrativo ou de natureza diversa, cujo conhecimento, à data, não fosse possível precaver cabal ou parcialmente, como tampouco pode salvaguardar as circunstâncias ou eventuais alternativas que aqui não surjam tipificadas, ou cuja instrução/execução não tenha sido prévia e devidamente demonstrada como válida.
Author: GAFC
Last update: 2021-02-15 11:13
Antes da Deslocação
A deslocação deverá ser inserida no ficheiro “Deslocações”.
Os pedidos de deslocação devem ser introduzidos, pelo menos, com 7 dias úteis de antecedência relativamente à data da deslocação, sob pena de a autorização não ser concedida pelos serviços centrais caso não se respeite este timing.
Todos os campos devem ser preenchidos, mesmo que não haja lugar a pagamento de ajudas de custo.
Durante a Deslocação
Caso se trate de deslocações diárias que se entendem no tempo, cada investigador deverá inserir uma linha por cada dia em que esteve em missão. Este procedimento será necessário para fazer a contagem dos dias para posterior pagamento de despesas e ajudas de custo.
Fim da Deslocação
Cada investigador deverá confirmar que os dados constantes do ficheiro estão corretos e escrever “Verificado” no campo “Observações”.
Deverão ser entregues presencialmente no GAFC ou deixadas na caixa de correio de JBS (enviando email ao GAFC neste caso) todas as faturas e recibos relativos à deslocação (incluindo cartões de embarque).
No caso de recibos de Transportes Públicos Nacionais ou Internacionais o investigador deve escrever a lápis na parte de trás dos mesmo o local de origem e o local de destino (podem também adicionar um post-it com esta informação).
Esta informação compreende os procedimentos comuns e boas práticas a adotar para o cumprimento dos normativos e regulamentos legais, institucionais, financeiros e/ou administrativos exigidos à equipa do LSTS, no contexto FEUP, tendo por base a experiência adquirida e validada no tratamento de casos análogos, dentro dos pressupostos correntes, do normal funcionamento das instâncias envolvidas e das obrigações decorrentes conhecidas à data. Como tal, o presente conteúdo não abrange qualquer situação que, pela sua especificidade, seja passível de configurar exceção à regra, ou qualquer desenvolvimento de carácter técnico, comercial, administrativo ou de natureza diversa, cujo conhecimento, à data, não fosse possível precaver cabal ou parcialmente, como tampouco pode salvaguardar as circunstâncias ou eventuais alternativas que aqui não surjam tipificadas, ou cuja instrução/execução não tenha sido prévia e devidamente demonstrada como válida.
Author: GAFC
Last update: 2021-02-15 11:12
Please send an email to zepinto@lsts.pt asking so.
Author: Jose Pinto
Last update: 2020-08-06 13:11
Caso pretendam pedir acesso a salas ou ao parque de estacionamento devem fazer o pedido ao SAS.
Posteriormente encaminhamos o mesmo, com a indicação necessária de que trabalham no LSTS, para o Dr. Isidro Ribeiro ou para o CICA conforme for o caso.
Author: Sofia Brandão
Last update: 2020-10-23 11:49
Para criar um fornecedor, nacional ou estrangeiro, deverás recolher o máximo de informação de acordo com este quadro.
No caso de se tratar de um pagamento diretamente ao fornecedor o IBAN é necessário.
Após recolheres a informação necessária, deves encaminhar a mesma para o GAFC que continuará com o processo.
Author: Sofia Brandão
Last update: 2020-11-03 12:02
Qualquer fatura ou recibo emitidos à FEUP devem conter a seguinte informação:
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Rua Dr. Roberto Frias, s/n
4200-465 Porto
NIF: 501413197
Além destes dados e sempre que possível deve ser incuído o número de Nota de Encomenda.
Se pretender endereçar a encomenda a alguém em particular indicar abaixo do nome da FEUP:
A/C NOME DO DESTINATÁRIO DA ENCOMENDA
Author: Sofia Brandão
Last update: 2020-11-12 15:29
Qualquer fatura ou recibo emitidos ao ISR devem conter a seguinte informação:
Instituto de Sistemas e Robótica - Porto
Rua Dr. Roberto Frias, i219A
4200-465 Porto
NIF: PT502854227
Se pretender endereçar a encomenda a alguém em particular indicar abaixo do nome do ISR:
A/C NOME DO DESTINATÁRIO DA ENCOMENDA
Author: Sofia Brandão
Last update: 2020-11-12 15:59
SSV – Seguro Social Voluntário
Quem pode solicitar o SSV
Qualquer Bolseiro de Investigação com bolsa igual ou superior a 6 meses.
Inscrição do SSV
Para iniciar o SSV deverá dirigir-se aos serviços da Segurança Social da área de residência.
Deverá apresentar os seguintes documentos:
Não existe nenhum período de inscrição, uma vez que este regime não é obrigatório.
O deferimento do requerimento determina o enquadramento no Regime de Seguro Social
Voluntário, reportando-se à data de início da bolsa.
Relativamente aos bolseiros de investigação que celebrem contratos de bolsa com duração inferior a seis meses, e não lhes sendo aplicável o Art.º 10.º do Estatuto de Bolseiro de Investigação para efeitos de adesão ao Regime de Seguro Social Voluntário, se cumprirem os demais requisitos, podem aderir ao Regime de Seguro Social Voluntário nos termos do Art.º 169.º e seguintes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, sendo que o deferimento do mesmo produz efeitos, nos termos do n.º 4 do Art.º 173.º do mesmo diploma, no dia 1 do mês seguinte ao da sua apresentação, ou cumprir essa bolsa no âmbito de atividade como trabalhadores independentes.
Os beneficiários do SSV têm de escolher uma remuneração., a partir da qual é calculado o valor a pagar por mês à Segurança Social e os apoios que pode vir a receber.
As remunerações estão organizadas por escalões:
O SSV deve ser pago até ao dia 20 do mês seguinte a que as contribuições dizem respeito. Se pagar após este dia, estará sujeito a juros de mora.
Cessação do SSV
A cessação do enquadramento ocorre:
Se o beneficiário abrangido pelo SSV iniciar atividade como trabalhador por conta de outrem, tem de avisar os serviços da Segurança Social através do formulário referido anteriormente. Como não é possível estar enquadrado no SSV e num regime obrigatório em simultâneo, se continuar a pagar, as contribuições pagas no Regime de Seguro Social Voluntário não contam para efeitos de Segurança Social e são-lhe devolvidas.
Mais informações
Poderá encontrar mais informação na página da Segurança Social, www.seg-social.pt. Encontrará o Guia Prático aqui.
Procedimento SSV na FEUP
Aquando da assinatura do contrato de bolsa, o bolseiro preenche um formulário disponibilizado pelo Serviço de Recursos Humanos indicando se pretende, ou não, aderir ao SSV.
Em caso afirmativo, o bolseiro dirige-se à Segurança Social (SS) para solicitar a adesão ao SSV e assim que o seu pedido é aceite, o bolseiro inicia os pagamentos mensais do SSV;
À medida que paga o SSV, o bolseiro solicita o seu reembolso à FEUP através do seguinte procedimento:
Esta informação compreende os procedimentos comuns e boas práticas a adotar para o cumprimento dos normativos e regulamentos legais, institucionais, financeiros e/ou administrativos exigidos à equipa do LSTS, no contexto FEUP, tendo por base a experiência adquirida e validada no tratamento de casos análogos, dentro dos pressupostos correntes, do normal funcionamento das instâncias envolvidas e das obrigações decorrentes conhecidas à data. Como tal, o presente conteúdo não abrange qualquer situação que, pela sua especificidade, seja passível de configurar exceção à regra, ou qualquer desenvolvimento de carácter técnico, comercial, administrativo ou de natureza diversa, cujo conhecimento, à data, não fosse possível precaver cabal ou parcialmente, como tampouco pode salvaguardar as circunstâncias ou eventuais alternativas que aqui não surjam tipificadas, ou cuja instrução/execução não tenha sido prévia e devidamente demonstrada como válida.
Author: GAFC
Last update: 2021-02-15 11:12
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Author: Marina Oliveira
Last update: 2021-07-21 16:35